A partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos.
Prazo Para Registro de Pesquisa: 05 dias antes da publicação
O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. Na contagem do prazo, deve ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento.
Registro de Pesquisa Via Internet: PesqEle
O registro de pesquisa será realizado via internet, e todas as informações deverão ser inseridas no PesqEle, devendo os arquivos estar no formato PDF. É importante destacar que a Justiça Eleitoral não se responsabiliza por erros de digitação, de geração, de conteúdo ou de leitura dos arquivos anexados ao PesqEle, disponível nas páginas dos Tribunais Eleitorais, na internet.
O registro poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral. Até o sétimo dia seguinte ao registro da pesquisa, será ele complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos. Na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada.
O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), deve informar o dia a partir do qual a pesquisa poderá ser divulgada.
Registros
O registro de pesquisa será obrigatoriamente realizado por meio do PesqEle sendo de inteira responsabilidade da empresa ou da entidade o cadastro para a utilização do sistema e a manutenção de dados atualizados na Justiça Eleitoral, inclusive quanto à legibilidade e à integridade do arquivo.
O registro poderá ser alterado desde que não decorrido o prazo de cinco dias contados do seu registro. Dessa forma, serão mantidos no sistema a data do registro e o histórico das alterações realizadas e do cancelamento, se for o caso.
Não será permitida a alteração no campo correspondente à Unidade da Federação (UF), devendo, em caso de erro em relação a esse campo, a pesquisa ser cancelada pelo próprio usuário, sem prejuízo da apresentação de um novo registro. Será livre o acesso, para consulta, aos dados do registro da pesquisa, nas páginas dos tribunais eleitorais, na internet.
Resultados
Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados: a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.
Pesquisa no Dia das Eleições
A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer nas eleições relativas à escolha de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital, a partir das 17h do horário local. Já na eleição para a Presidência da República, a divulgação do levantamento somente poderá ocorrer após o horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional.
Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno de controle, à verificação e à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições.
Impugnações De Pesquisas Eleitorais
O Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o Tribunal competente.
O pedido de impugnação do registro de pesquisa deve ser autuado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe Representação (Rp), devendo a Secretaria Judiciária providenciar a citação imediata do representado, para, querendo, apresentar defesa em dois dias.
Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o relator poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.
No período compreendido entre 15 de agosto e 19 de dezembro, as intimações serão realizadas preferencialmente pelo Mural Eletrônico ou por qualquer outro meio que garanta a entrega ao destinatário.
Penalidades
A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Enquetes – Pesquisas de Opinião
A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
É considerado como enquete a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende apenas da participação espontânea do interessado e, não requer registro prévio a publicação.