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  • Foto do escritorDornélio Silva (*)

Cláusula de barreira elimina 16 partidos


A discussão política tem se pautado, nos últimos meses, em cima dos cargos majoritários. Mas além da eleição majoritária para presidente, governadores e senadores, vamos ter eleições proporcionais para deputados federais e estaduais. Trago, hoje, uma discussão sobre a cláusula de barreira que vai incidir diretamente na eleição dos deputados federais.

Pelo projeto aprovado no Senado Federal, a partir de 2019, só terá direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e TV o partido que tiver recebido, ao menos, 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara. E esses votos devem ser distribuídos em pelo menos um terço das Unidades da Federação (nove unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esses parâmetros, o partido ainda poderá ter acesso ao Fundo e à propaganda eleitoral se tiver elegido pelo menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo de nove Estados.

Se a cláusula de barreira fosse aplicada nas eleições de 2014, nada menos de 14 partidos não atingiriam 1,5% dos votos válidos nacionais. E outros dois não se enquadrariam na regra, por não atingir a cota de pelo menos nove deputados federais. Por um estudo que fiz, baseado nos eleitos em 2014, dos 32 partidos que concorreram com candidatos a deputado federal naquela eleição, 50,0% – ou seja, 16 partidos – estariam de fora: PHS, PTdoB, PSL, PTN, PRP, PEN, PSDC, PMN, PRTB, PTC, PSTU, PPL, PCB, PCO, PV e PSOL.

A cláusula de barreira vai vigorar a partir das eleições de 2018 e afeta os pequenos partidos. Hoje, essas legendas sofrem algumas restrições, como uma menor fatia das verbas públicas e do tempo de propaganda partidária e eleitoral. A proposta aprovada pelos senadores veda completamente, para as siglas que não atingirem determinado patamar de votos, o acesso a esses recursos, que são essenciais à sua sobrevivência política.

Pelo texto, haverá, a partir da eleição de 2018, uma cláusula de desempenho progressiva: 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. E, conforme os dados do TSE referentes às eleições de 2014, isso significa que cada partido teria que atingir 1.338.101 votos válidos nacionais para sobreviver.

Em 2030, a cláusula chegará a 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada um deles. Os efeitos da medida serão positivos, uma vez que reduzirá o número de partidos, bem como a fragmentação.

A regra pode facilitar a formação de consensos, diminuindo os custos políticos para o Executivo conseguir aprovar projetos no Congresso. Cabe lembrar que muitos dos casos de corrupção descobertos nas duas últimas décadas tiveram como origem, justamente, a compra de votos e a distribuição de cargos pelo Planalto. Como ocorre grandiosamente no governo Temer, na tentativa de aprovar projetos de lei e emendas constitucionais de interesse do governo de plantão.

(*) Mestre em Ciência Política e diretor-presidente da Doxa Pesquisa.


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